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Usando documentos de Japão na China continental

Documentos emitidos em Japão necessitam de apostila para uso na China continental — não há etapa na embaixada chinesa. O que isso abrange, o que não abrange e por que isso nunca substitui uma tradução.

O caminho da apostila aplica-se a Japão

Como tanto Japão quanto a China são partes da Convenção da Apostila de Haia, um documento emitido em Japão não precisa ser levado a uma embaixada ou consulado chinês. Ele é certificado uma única vez, em Japão, e a China continental aceita esse certificado diretamente.

A Convenção opera entre Japão e a China continental desde 7 de novembro de 2023, data em que entrou em vigor para a China. Japão já era parte antes disso.

Em Japão, a apostila é emitida por: o Ministério das Relações Exteriores em Tóquio. Confira a autoridade competente atual na lista da HCCH vinculada abaixo antes de viajar para qualquer lugar — as designações mudam, e vários países dividem o trabalho entre mais de um órgão.

O que isso não cobre

A certificação apenas prova que a assinatura e o selo são autênticos. Ela não traduz o documento e não obriga qualquer universidade a aceitá-lo. Os requisitos linguísticos são definidos separadamente por quem recebe o documento, portanto confirme-os primeiro e faça qualquer tradução após a certificação, para que o certificado seja incluído nela.

Perguntas frequentes

Os documentos de Japão precisam de uma apostila para a China?

Sim. Japão e a China continental são ambos signatários da Convenção da Apostila de Haia, portanto um documento emitido em Japão precisa de uma apostila da autoridade competente lá, e não precisa ser levado a uma embaixada ou consulado chinês.

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